Rodolpho Hoth Hoth
Atenção Concurseiros. Novas regras já estão em vigor.

Decreto n.º 9739/2019 estabelece regras mais rígidas para realização de concursos públicos.
Decreto presidencial publicado nesta sexta-feira (29) no "Diário Oficial União" estabelece critérios mais rígidos para abertura de vagas para concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras passaram a valer a partir de 1º de junho.
De acordo com o governo, haverá "maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados".
Alguns pontos da nova regra:
os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso;
o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital;
antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.
Segundo o governo, haverá maior rigor na autorização de concurso público e na nomeação de aprovados. Órgãos públicos terão que provar que precisam de novas contratações.
Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade. O percentual de nomeações "extras", acima das vagas inicialmente ofertadas no Edtial, será diminuído de 50% para 25%. Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar que já adotaram algumas medidas de "eficiência de gestão", como digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos (remanejamento) - para que haja uma "melhor alocação dos quadros já instituídos".
O orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano passado ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Temer, já não previa a realização de novos concursos.
De acordo com informações divulgadas naquele momento, a proposta previa somente os concursos já autorizados.
São eles: Polícia Rodoviária Federal (PRF);
Polícia Federal (PF);
Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
e professores para universidades.
Observação importante, o Decreto disciplina concursos no âmbito do Poder Executivo.
Decreto na íntegra 9739/2019: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2019/03/29124901/Decreto-9739.pdf