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  • Foto do escritorRodolpho Hoth Hoth

Atenção Concurseiros. Novas regras já estão em vigor.


Decreto n.º 9739/2019 estabelece regras mais rígidas para realização de concursos públicos.

Decreto presidencial publicado nesta sexta-feira (29) no "Diário Oficial União" estabelece critérios mais rígidos para abertura de vagas para concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras passaram a valer a partir de 1º de junho.

De acordo com o governo, haverá "maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados".

Alguns pontos da nova regra:

  • os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso;

  • o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital;

  • antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.

Segundo o governo, haverá maior rigor na autorização de concurso público e na nomeação de aprovados. Órgãos públicos terão que provar que precisam de novas contratações.

Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade. O percentual de nomeações "extras", acima das vagas inicialmente ofertadas no Edtial, será diminuído de 50% para 25%. Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar que já adotaram algumas medidas de "eficiência de gestão", como digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos (remanejamento) - para que haja uma "melhor alocação dos quadros já instituídos".

O orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano passado ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Temer, já não previa a realização de novos concursos.

De acordo com informações divulgadas naquele momento, a proposta previa somente os concursos já autorizados.

  • São eles: Polícia Rodoviária Federal (PRF);

  • Polícia Federal (PF);

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

  • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);

  • e professores para universidades.

Observação importante, o Decreto disciplina concursos no âmbito do Poder Executivo.

Decreto na íntegra 9739/2019: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2019/03/29124901/Decreto-9739.pdf

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